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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1664/2004
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1664 de 1 de julho de 2004 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=545.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 05/05/2024 às 16:30:32.

Lei 1664, de 1 de julho de 2004
Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial no valor de R$ 60.000,00.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

02 - EXECUTIVO

    12- Serviços Municipais

        1545100283.22 -       Pavimentação e Recapeamento de Vias Públicas

            4490.00 – Aplicações Diretas - R$ 25.000,00


02 - EXECUTIVO

    15 – Serviços Municipais

        2678200392.56 – Manutenção de Estradas Vicinais Pavimentadas

            3390.00 -  Aplicações Diretas - R$ 35.000,00

Parágrafo único

O crédito a que se refere este artigo poderá ser suplementado, através de Decreto,  no percentual de 20% (vinte por cento) de seu valor, correndo a respectiva despesa à conta dos recursos a que alude o art. 43, §1º, da Lei nº 4.320, de 17.03.64.

Art. 2º

Os recursos para a cobertura da despesa com o crédito a que se refere o artigo  anterior decorrerão do repasse de numerário, pelo Governo Federal, à conta da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE -, consoante a legislação pertinente.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 1 de julho de 2004
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.